Procura um Advogado Especialista em Direito do Trabalho que atenda em Bento Gonçalves e região? Podemos lhe atender de forma online sem você sair de casa!
Confira abaixo as principais soluções que apresentamos para você. Clique na descrição para obter mais informações.
Acidente de Trabalho
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.
Horas Extras
Quando há prestação de serviço além da jornada contratada, a empresa deverá pagar estas horas com adicional mínimo de 50%.
Trabalho sem Carteira
Se você trabalhou sem carteira assinada, pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego, além do pagamento de todas as verbas que teria direito, como por exemplo, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, adicional de insalubridade, aviso prévio, entre outros.
Doença do Trabalho
Quando um trabalhador desenvolve uma doença relacionado ao seu trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.
Salário por Fora
Se a empresa paga uma parte do seu salário por fora, você pode pedir que essas verbas integrem suas férias, 13º salário e FGTS.
Dano Moral
A conduta ilícita da empresa pode resultar em pagamento de indenização por dano moral, como por exemplo em caso de xingamentos e humilhações dos empregados, ou ainda quando sonega direitos trabalhistas.
Acúmulo de Função
Nos casos em que o empregado é contratado para o desempenho de uma função, porém começa a exercer outras atividades, pode ter direito ao pagamento de um adicional calculado sobre seu salário.
Pejotização
Você trabalhou como pessoa jurídica cumprindo ordens e horários? Você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e todas as verbas decorrentes, como férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, aviso prévio, entre outros.
Estabilidade
Alguns empregados têm direito à estabilidade, ou seja, garantia no emprego por determinado tempo. Alguns casos são o das gestantes e daqueles trabalhadores que sofreram acidente de trabalho.
Adicional Noturno
Em trabalhos realizados entre 22:00 e 5:00 deverá haver o pagamento de um adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.
Insalubridade e Periculosidade
Em casos em que o trabalhador exercer atividades insalubres ou perigosas têm direito ao recebimento do adicional correspondente.
Assédio Moral
Caso o empregador lhe trate com rigor excessivo, imponha metas impossíveis ou ainda lhe trate de forma diferente dos colegas de trabalho, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização pela ocorrência de assédio moral.
Justa Causa
Se a empresa lhe demitiu por justa causa sem que você tenha cometido alguma falta grave, poderá buscar a reversão da rescisão. Mesmo em casos em que a falta grave tenha ocorrido, a demissão pode ser revertida caso a empresa não tenha observados todos os requisitos legais.
Rescisão Indireta
Quando a empresa comete alguma falta grave, o trabalhador pode buscar a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante o pagamento de todas as verbas rescisórias. Um exemplo clássico é o atraso constante no pagamento dos salários ou a falta dos depósitos de FGTS.
Consultoria Empresarial
Possuímos estratégias para que sua empresa minimize o risco de processos trabalhistas, bem como profissionais capacitados para lhe defender caso tenha sofrido uma demanda judicial.
FGTS
Quando a empresa não deposita o FGTS de forma correta, o empregado pode buscar na justiça o pagamento.
Acidente de Trabalho
Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.
Horas Extras
Quando há prestação de serviço além da jornada contratada, a empresa deverá pagar estas horas com adicional mínimo de 50%.
Trabalho sem Carteira
Se você trabalhou sem carteira assinada, pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego, além do pagamento de todas as verbas que teria direito, como por exemplo, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, adicional de insalubridade, aviso prévio, entre outros.
Doença do Trabalho
Quando um trabalhador desenvolve uma doença relacionado ao seu trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.
Salário por Fora
Se a empresa paga uma parte do seu salário por fora, você pode pedir que essas verbas integrem suas férias, 13º salário e FGTS.
Dano Moral
A conduta ilícita da empresa pode resultar em pagamento de indenização por dano moral, como por exemplo em caso de xingamentos e humilhações dos empregados, ou ainda quando sonega direitos trabalhistas.
Acúmulo de Função
Nos casos em que o empregado é contratado para o desempenho de uma função, porém começa a exercer outras atividades, pode ter direito ao pagamento de um adicional calculado sobre seu salário.
Pejotização
Você trabalhou como pessoa jurídica cumprindo ordens e horários? Você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e todas as verbas decorrentes, como férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, aviso prévio, entre outros.
Estabilidade
Alguns empregados têm direito à estabilidade, ou seja, garantia no emprego por determinado tempo. Alguns casos são o das gestantes e daqueles trabalhadores que sofreram acidente de trabalho.
Adicional Noturno
Em trabalhos realizados entre 22:00 e 5:00 deverá haver o pagamento de um adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.
Insalubridade e Periculosidade
Em casos em que o trabalhador exercer atividades insalubres ou perigosas têm direito ao recebimento do adicional correspondente.
Assédio Moral
Caso o empregador lhe trate com rigor excessivo, imponha metas impossíveis ou ainda lhe trate de forma diferente dos colegas de trabalho, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização pela ocorrência de assédio moral.
Justa Causa
Se a empresa lhe demitiu por justa causa sem que você tenha cometido alguma falta grave, poderá buscar a reversão da rescisão. Mesmo em casos em que a falta grave tenha ocorrido, a demissão pode ser revertida caso a empresa não tenha observados todos os requisitos legais.
Rescisão Indireta
Quando a empresa comete alguma falta grave, o trabalhador pode buscar a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante o pagamento de todas as verbas rescisórias. Um exemplo clássico é o atraso constante no pagamento dos salários ou a falta dos depósitos de FGTS.
Consultoria Empresarial
Possuímos estratégias para que sua empresa minimize o risco de processos trabalhistas, bem como profissionais capacitados para lhe defender caso tenha sofrido uma demanda judicial.
FGTS
Quando a empresa não deposita o FGTS de forma correta, o empregado pode buscar na justiça o pagamento.
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Localização
- Rua Assis Brasil, 35, Sala 302, Centro - Edifício Piazza D'Uomo - Bento Gonçalves, RS
Contatos
- (54) 3701 4241
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- contato@bcpadvogados.adv.br