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Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.

Quando há prestação de serviço além da jornada contratada, a empresa deverá pagar estas horas com adicional mínimo de 50%.

Se você trabalhou sem carteira assinada, pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego, além do pagamento de todas as verbas que teria direito, como por exemplo, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, adicional de insalubridade, aviso prévio, entre outros.

Quando um trabalhador desenvolve uma doença relacionado ao seu trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.

Se a empresa paga uma parte do seu salário por fora, você pode pedir que essas verbas integrem suas férias, 13º salário e FGTS.

A conduta ilícita da empresa pode resultar em pagamento de indenização por dano moral, como por exemplo em caso de xingamentos e humilhações dos empregados, ou ainda quando sonega direitos trabalhistas.

Nos casos em que o empregado é contratado para o desempenho de uma função, porém começa a exercer outras atividades, pode ter direito ao pagamento de um adicional calculado sobre seu salário.

Você trabalhou como pessoa jurídica cumprindo ordens e horários? Você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e todas as verbas decorrentes, como férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, aviso prévio, entre outros.

Alguns empregados têm direito à estabilidade, ou seja, garantia no emprego por determinado tempo. Alguns casos são o das gestantes e daqueles trabalhadores que sofreram acidente de trabalho.

Em trabalhos realizados entre 22:00 e 5:00 deverá haver o pagamento de um adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.

Em casos em que o trabalhador exercer atividades insalubres ou perigosas têm direito ao recebimento do adicional correspondente.

Caso o empregador lhe trate com rigor excessivo, imponha metas impossíveis ou ainda lhe trate de forma diferente dos colegas de trabalho, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização pela ocorrência de assédio moral.

Se a empresa lhe demitiu por justa causa sem que você tenha cometido alguma falta grave, poderá buscar a reversão da rescisão. Mesmo em casos em que a falta grave tenha ocorrido, a demissão pode ser revertida caso a empresa não tenha observados todos os requisitos legais.

Quando a empresa comete alguma falta grave, o trabalhador pode buscar a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante o pagamento de todas as verbas rescisórias. Um exemplo clássico é o atraso constante no pagamento dos salários ou a falta dos depósitos de FGTS.

Possuímos estratégias para que sua empresa minimize o risco de processos trabalhistas, bem como profissionais capacitados para lhe defender caso tenha sofrido uma demanda judicial.

Quando a empresa não deposita o FGTS de forma correta, o empregado pode buscar na justiça o pagamento.

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.

Quando há prestação de serviço além da jornada contratada, a empresa deverá pagar estas horas com adicional mínimo de 50%.

Se você trabalhou sem carteira assinada, pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego, além do pagamento de todas as verbas que teria direito, como por exemplo, férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, adicional de insalubridade, aviso prévio, entre outros.

Quando um trabalhador desenvolve uma doença relacionado ao seu trabalho pode ter direito a diversas indenizações, principalmente por dano moral, dano estético e dano material, que engloba os custos de tratamento e uma pensão mensal para o resto da vida.

Se a empresa paga uma parte do seu salário por fora, você pode pedir que essas verbas integrem suas férias, 13º salário e FGTS.

A conduta ilícita da empresa pode resultar em pagamento de indenização por dano moral, como por exemplo em caso de xingamentos e humilhações dos empregados, ou ainda quando sonega direitos trabalhistas.

Nos casos em que o empregado é contratado para o desempenho de uma função, porém começa a exercer outras atividades, pode ter direito ao pagamento de um adicional calculado sobre seu salário.

Você trabalhou como pessoa jurídica cumprindo ordens e horários? Você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo de emprego e todas as verbas decorrentes, como férias, 13º salário, FGTS, multa de 40%, aviso prévio, entre outros.

Alguns empregados têm direito à estabilidade, ou seja, garantia no emprego por determinado tempo. Alguns casos são o das gestantes e daqueles trabalhadores que sofreram acidente de trabalho.

Em trabalhos realizados entre 22:00 e 5:00 deverá haver o pagamento de um adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal.

Em casos em que o trabalhador exercer atividades insalubres ou perigosas têm direito ao recebimento do adicional correspondente.

Caso o empregador lhe trate com rigor excessivo, imponha metas impossíveis ou ainda lhe trate de forma diferente dos colegas de trabalho, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização pela ocorrência de assédio moral.

Se a empresa lhe demitiu por justa causa sem que você tenha cometido alguma falta grave, poderá buscar a reversão da rescisão. Mesmo em casos em que a falta grave tenha ocorrido, a demissão pode ser revertida caso a empresa não tenha observados todos os requisitos legais.

Quando a empresa comete alguma falta grave, o trabalhador pode buscar a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho, o que lhe garante o pagamento de todas as verbas rescisórias. Um exemplo clássico é o atraso constante no pagamento dos salários ou a falta dos depósitos de FGTS.

Possuímos estratégias para que sua empresa minimize o risco de processos trabalhistas, bem como profissionais capacitados para lhe defender caso tenha sofrido uma demanda judicial.

Quando a empresa não deposita o FGTS de forma correta, o empregado pode buscar na justiça o pagamento.

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